O Direito de Polícia no Estado Democrático de Direito

No Estado de direito, a segurança pública, para além de fundamentar a atuação policial[1], constitui um direito fundamental, estando consagrada nas constituições do Brasil[2], de Portugal[3] e nos principais diplomas internacionais de direitos humanos[4].


 Até a próxima!!!

Humberto Brandão. 



[1] Dispõe o art. 272º, nº 1 da Constituição portuguesa: “A Polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”.
[2] O art. 5º da Constituição brasileira reza: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
[3] Veja o art. 27º, nº 1, da Constituição portuguesa: “Todos têm direito à liberdade e à segurança.
[4] Cf. art. 5º da CEDH e art. 7º da DUDH.

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