A Constituição Federal é a principal ordenança [1] de uma sociedade que se organiza em forma de Estado. É nela que se encontram os principais direitos e deveres das pessoas. No Brasil, superficialmente o caput do art. 5º da Carta Magna alberga o direito à segurança, conferindo-lhe status de direito fundamental. De maneira mais específica, o art. 144 dispõe que, para além de um direito de todos, a segurança pública é um dever do Estado do qual se incumbem a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.