QUESTIONÁRIO DE DIREITO FINANCEIRO




Para os futuros colegas federais, estou postando um ótimo trabalho do Agente Federal e concurseiro Alexandre Siqueira. Trata-se de um questionário sobre Direito Financeiro para quem tem urgência de assimilar os principais aspectos da disciplina.

Bons estudos e saudações federais!!!



01. Qual é o objeto de estudo da ciência das finanças públicas e do direito financeiro? Qual o seu principal objetivo?
Tem como principal objeto a atividade financeira do Estado. E seu principal o objetivo é realizar o bem geral, também chamado de bem comum, que é a finalidade fundamental do Estado.

02. Qual é a origem do Direito Financeiro?
Teve sua origem no Direito Romano. Mais exatamente na teoria do fisco, início da Idade Contemporânea, em que se adotava um regime de Estado-Polícia (não intervencionista). Nesta época a Fazenda Pública era considerada uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, o fisco era dotado de personalidade jurídica diferente da do Estado e do soberano, além de ter a titularidade do patrimônio e dos direito financeiros do Estado. Tais relações eram ditadas pelo regime de direito civil.

03. Conceitue a atividade financeira do Estado.
A atividade financeira do Estado é toda aquela marcada ou pela realização de receita ou pela administração do produto arrecadado, ou, ainda, pela realização de um dispêndio ou investimento. Trata-se do conjunto de atividades que tem por objeto o dinheiro. Em resumo, a atividade financeira do Estado é uma atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à realização do bem comum.

04. O que é necessidade pública?
É tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar em decorrência de uma decisão política, inserida em norma jurídica. As necessidades públicas são anônimas, embora possam alcançar apenas uma parcela da comunidade. Incumbe às pessoas políticas a prestação de serviços públicos. A competência para tanto está definida na CF.

05. Quais são os tipos de necessidades públicas?
As necessidades públicas se dividem em necessidades-meio e necessidades-fim.
Necessidade-meio é toda instrumentalização de que se vale o Estado para a realização das necessidades-fim. Pode-se citar como exemplo a construção de prédios para órgãos públicos, instituição de concursos públicos etc.
Necessidade-fim é o bem jurídico político tutelado pelo ente soberano. Por exemplo a ordem jurídica, a paz social, o bem comum etc.

06. A quais necessidades públicas básicas está vinculada a atividade financeira do Estado?
Atualmente pode-se dizer que a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, quais sejam:
- Prestação de serviços públicos,
- Exercício regular do poder de polícia,
- Intervenção no domínio econômico.

07. Qual é o conceito de serviços públicos?
Com base constitucional, serviços públicos nada mais é que toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando suprir necessidades básicas do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.  

08. Como podem ser divididos os serviços públicos?
Podem ser divididos em gerais ou específicos/particulares.
Gerais: São aqueles que alcançam a comunidade como um todo, não se refere diretamente a ninguém, são a título universal, uti universi. (Ex: iluminação pública, segurança pública, serviço diplomático, bombeiro etc.).
Específicos ou particulares: São aqueles que alcançam pessoas individualmente consideradas, referem-se diretamente a alguém, uti singuli, dotadas de divisibilidade (Ex: iluminação domiciliar, água potável, telefone etc.).
Cabe destacar ainda que os serviços gerais não podem ser remunerados por taxas de serviço. Tais serviços são mantidos por meio de receita ferais da pessoa jurídica (impostos e multas), diferentemente dos serviços específicos que podem ser tributados por taxa.

09. Em que consiste o poder de polícia?
Consiste na atividade inerente do Poder Público que objetiva, no interesse geral, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos.

10. Como se dá a intervenção no Estado no domínio econômico?
Tal intervenção se dá quando o Estado fixa regras, controla preços de forma a controlar o abuso econômico, assegurando a livre concorrência.

11. O princípio constitucional da livre iniciativa possui caráter absoluto?
Não. Uma vez que sofre restrições por outros valores igualmente expressos, como por exemplo:
- Poder normativo do Estado
- Poder de Polícia
- Assunção direta da atividade econômica.

12. Qual é o conceito de ciência das finanças?
Trata-se da disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental.

13. Qual é o conceito de Direito Financeiro?
Trata-se do ramo do DIREITO PÚBLICO que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. Trata-se pois de uma disciplina jurídica.

14. Qual a diferença entre Direito Financeiro e Direito Tributário?
Não há que se confundir esses dois ramos do direito. O direito financeiro estuda a despesa pública, o orçamento público, o crédito público e as receitas públicas. Já o Direito Tributário, a partir de princípios próprios, estuda as receitas tributárias, que são arrecadadas a partir do poder coercitivo do Estado.

15. De quem é a competência para legislar sobre Direito Financeiro?
Trata-se de uma competência concorrente entre a União, Estados e DF. É de ser observar que os Municípios não possuem competência para legislar sobre Direito Financeiro.
Quanto a questão das regras gerais, cabe a União exercê-las e os Estados, DF e Municípios complementá-las. Caso a União não se manifeste em relação a tais regras gerais os entes antes citados terão competência plena.

16. A qual espécie normativa está vinculada a União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro?
A União está vinculada à Lei Complementar. Cabe aqui uma observação, a Lei 4.320/64 que trata sobre normas gerais de Direito Financeiro foi editada sob a forma de Lei Ordinária, mas com a promulgação da CF/88 passou a possui status de Lei Complementar.

17. Quais princípios deverão ser observados pela Lei do Orçamento?
Universalidade, Anualidade e Unidade.

18. No tocante ao Direito Financeiro, qual é o conceito de “entrada”?
Entrada é todo e qualquer dinheiro que ingresse nos cofres públicos, seja a que título for.
Deve ser obervado aqui que entrada se divide em:
Ingresso (entrada provisória) – São entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Na maioria das vezes destinam-se a ser devolvidas.
Receita (entrada definitiva) – São as que advêm do poder constritivo do Estado sobre o particular, sejam elas independentes de qualquer atuação estatal (imposto), sejam dependentes de uma atuação estatal específica (taxa ou contribuição de melhoria).
Como observação final tem-se que as entradas provisórias poderão se transformar em entradas definitivas.
Ex: Quando o Estado exige um depósito prévio como garantia de uma proposta de licitação. Caso o contrato se adimplido tal depósito será devolvido. Caso haja o inadimplemento do contrato, poderá resulta imposição de sanção, com decretação da perda parcial do depósito. Neste caso haverá a transformação do depósito em Receita (entrada definitiva).

19. Qual é a diferença entre ingresso e receita?
Ingresso é qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
Receita é o ingresso definitivo de dinheiro nos cofres públicos, imprescindível para que o Estado cumpra suas funções típicas e possa gerir a economia em geral.

20. Como podem ser classificadas as receitas?
As receitas poder ser classificadas quanto à sua periodicidade e quanto a sua origem, a saber:
·         Quanto à sua periodicidade:
o   Extraordinárias – são aquelas que decorrem de iminência ou do caso de guerra externa, que motive o Estado a exigir os impostos extraordinários;
o   Ordinárias – são aquelas havidas com regularidade, as previstas nos orçamentos.
·         Quanto à origem:
o   Originárias – são aquelas decorrentes da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens. Tem natureza dominial.
o   Derivadas – são aquelas que provém do constrangimento constitucional e legal sobre o patrimônio do particular. É o tributo.
o   Transferidas – são aquelas que provém do constrangimento constitucional e legal sobre o patrimônio particular, mas são repassadas por um ente estatal a outro. Se dividem em:
§  Obrigatórias – são aquelas que o titular da arrecadação não é, necessariamente, o titular do tributo.
§  Voluntárias – são os recursos repassados pela União aos Estados, DF e Municípios, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.


21. É possível haver renúncia a receitas?
Sim. O governo por razões políticas pode abrir mão de parte de sua arrecadação para estimular outras práticas ou políticas, como por exemplo, a renúncia do IPTU, em benefício de uma indústria, desde que haja a instalação desta indústria no Município.

22. Qual é a diferença entre FISCALIDADE e EXTRAFISCALIDADE?
FISCALIDADE se dá quando o Estado institui um tributo com simplesmente a finalidade de abastecer os cofres públicos.
EXTRAFISCALIDADE se dá quando o Estado institui um tributo com a finalidade de disciplinar comportamentos de contribuintes com a finalidade de induzi-los a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

23. Qual é o conceito de DESPESA PÚBLICA?
Trata-se da aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, por meio de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.

24. Quais são os elementos da DESPESA PÚBLICA?
Temos como elementos o econômico, o político e o jurídico.

25. Como se classificam as DESPESAS PÚBLICAS?
As despesas públicas se classificam de várias formas, a saber:
- ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS
- CORRENTES ou de CAPITAL (investimentos e inversões financeiras)
- FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS
- ORÇAMENTÁRIAS ou EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
Cabe destaque aqui para as correntes e de capital. As correntes são as de custeio de pessoal, material de consumo e serviços e de transferências correntes caracterizadas pelas subvenções sociais, econômicas, inativos, pensionistas etc. As despesas de capital por sua vez, se dividem em investimentos e inversões financeiras. Os investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente, e à constituição ou aumento do capital de empresas. As inversões financeiras destinam-se à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

26. Quais são as etapas em que ocorre o processamento da despesa?
A despesa passa por três fases, a saber:
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento.
27. Qual é o conceito de empenho?
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

28. Quais são os tipos de empenho?
O empenho se divide em três tipos, quais sejam:
- Ordinário: é aquele referente a despesas normais de valor conhecido e pago em única parcela.
- Estimativo: é aquele referente a despesas de valor desconhecido.
- Global: é aquele referente a despesas de valor conhecido e pagamento parcelado.

29. Como será calculado o valor do empenho quando de tratar de contrato que ultrapassa o exercício financeiro?
Neste caso o valor do empenho global será o montante referente a apenas um exercício financeiro.

30. Quais são as características do empenho?
- O empenho não pode exceder o limite dos créditos,
- Nenhuma despesa pode ser paga sem o prévio empenho,
- O empenho, cuja despesa não se possa determinar o exato montante, será efetuado por estimativa,
- Para cada empenho será emitido um documento chamado “nota de empenho”.

31. Em que consiste a liquidação?
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. Verifica-se o implemento da condição na liquidação. A liquidação se dá quando se verifica que o credor cumpriu sua parte no acordado, se entregou o bem, se forneceu a mercadoria, se prestou o serviço etc.

32. Em que consiste o pagamento?
Trata-se da última fase da execução da despesa e consiste no ato emanado da autoridade competente que determina o pagamento e extingue a obrigação assumida pelo Estado. Processa-se por ordem bancária de pagamento.

33. O que deverá ser feito quando o pagamento se dá a maior?
Neste caso o credor deverá fazer a devolução. O detalhe a ser observado é o seguinte:
- Devolução feita no próprio exercício financeiro deverá ser feita mediante guia de recebimento (GR).
- Devolução feita em outro exercício financeiro deverá ser realizada por meio de DARF para crédito do Tesouro Nacional.

34. Em que consiste os restos a pagar?
Trata-se de despesas empenhadas no exercício financeiro e não pagas até 31 de dezembro de 2012.

35. Quais são os tipos de restos a pagar?
Os restos a pagar se dividem em:
- Processados – é a despesa empenhada, liquidada e não paga durante o exercício financeiro. Neste caso o credor já demonstrou o direito ao pagamento.
- Não Processados – é a despesa empenhada, não liquidada e não paga durante o exercício financeiro. Neste caso o credor ainda não demonstrou seu direito ao pagamento.

36. Em que consiste o orçamento público?
Trata-se da previsão das receitas e a autorização das despesas. É por meio dele que se fixam os objetivos a serem atingidos, meio também pelo qual o Estado assume funções reais de intervenção no domínio econômico. De acordo com conceito dinâmico, orçamento público é um verdadeiro instrumento de planejamento levando em conta dados passados, presente, futuros e as reais necessidades da população.

37. O orçamento público pode ser entendido em quais aspectos?
O orçamento pode ser entendido sobre três aspectos, quais sejam:
- ECONÔMICO: trata-se de um autêntico plano financeiro e veiculador da política econômica.
- POLÍTICO: consiste na autorização política dada para a efetivação do plano financeiro do Estado ou projeto de gestão estadual. O Poder Executivo manda um projeto de lei, mas é o Legislativo que irá determinar sua aplicabilidade.
- JURÍDICO: quer dizer que o orçamento na sua criação está sujeito às regras jurídicas estabelecidas, e, após aprovado, gera os efeitos jurídicos previstos em lei.

38. Qual a natureza jurídica do orçamento público?
Trata-se de uma LEI FORMAL, ou seja, submete-se ao processo legislativo, mas não é uma lei material, pois é documento meramente autorizativo, não gerando, por si só, direitos subjetivos. Também é considerado uma LEI ORDINÁRIA ESPECIAL. Ele passa por todos os trâmites exigidos para aprovação de uma lei ordinária, porém possui alguns requisitos a mais como por exemplo o prazo para sua elaboração, restrições de propositura de emendas etc.

A GRANDE QUESTÃO DE CONCURSO AQUI É A SEGUINTE:
As leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA) são LEIS ORDINÁRIAS.
A lei que irá dispor sobre a organização e elaboração das leis orçamentárias será uma LEI COMPLEMENTAR

38. Quais são os tipos de orçamento?
Temos 2 tipos de orçamento, a saber:
- ORÇAMENTO PROGRAMA – é o instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, a responsabilidade, os custos, os resultados, e oferecer maior transparência aos gastos públicos. Aqui se tem uma clara ligação entre o sistema orçamentário e o sistema de planejamento.
- ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – é a participação direta da comunidade na elaboração e apreciação da proposta orçamentária, porém é uma mera sugestão da população para a elaboração da proposta orçamentária, não ficando vinculado o CHEFE DO PODER EXECUTIVO que é quem tem iniciativa para propor a elaboração da Lei orçamentária.

39. Quais são os princípios orçamentários?
Temos como princípios orçamentários os seguintes:
1.      LEGALIDADE
2.      UNIDADE
3.      UNIVERSALIDADE
4.      ORÇAMENTO BRUTO
5.      ANUALIDADE
6.      EXCLUSIVIDADE
7.      ESPECIFICAÇÃO
8.      PRECEDÊNCIA
9.      NÃO AFETAÇÃO
10. PUBLICIDADE ou TRANSPARÊNCIA
11. EQUILÍBRIO

40. Em que consiste o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que a aplicação de recursos públicos dependerá de autorização de representantes do povo, por meio da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais.
O Princípio da Legalidade possui a seguinte exceção:
- Abertura de créditos orçamentários que, dada à situação emergencial e excepcional, dispensa autorização legislativa prévia, vez que o crédito extraordinário se concretiza por meio de edição de medida provisória.

41. Em que consiste o PRINCÍPIO DA UNIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio entende-se que o orçamento constará de uma peça única. Existe apenas um orçamento para cada ente federativo, ou seja, existe um orçamento par a União, um para cada Estado e um para cada Município.
Tal princípio não comporta exceções.

42. Quais previsões deverão conter na LOA – Lei Orçamentária Anual?
Deverá conter:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
(LOA = OF + OI + OSS)

43. Em que consiste o PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE? Existe exceção a tal princípio?
Por tal princípio deve entender-se que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública.
Tal princípio comporta as seguintes exceções:
1.      Despesas e receitas consideradas extraorçamentárias,
2.      Receita e despesas operacionais das estatais independentes,
3.      Cobrança de tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Trata-se do cancelamento do princípio da anualidade tributária.


44. Em que consiste o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO? Existe exceção a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que todas as receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. As parcelas das receitas, que uma entidade deva transferir a outra, serão consideradas despesa no orçamento da entidade obrigada a fazer a transferência e, receita no orçamento da entidade que as deve receber.
Tal princípio não comporta exceções.

45. Em que consiste o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE em matéria orçamentária? Existe exceção a tal princípio?
Antes de conceituar tal princípio necessário destacar que tal princípio não se confunde com o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA traduz que o orçamento deverá estimar a receita e fixar a despesa do ente para um período de 12 meses, ou seja, o exercício financeiro, que no caso do Brasil é o mesmo que o ano civil. Salienta-se também que tal princípio encontra-se em pleno vigor.
Tal princípio comporta uma exceção, qual seja:
- Os créditos adicionais (especiais ou extraordinários) com vigência plurianual.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA traduz que um tributo não pode ser cobrado se não for prevista na Lei Orçamentária Anual. Tal princípio encontra-se cancelado por força da Súmula 66 do STF.

46. Em que consiste o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio tem-se que o orçamento deve conter apena matérias orçamentárias, ou seja, estimativa de receita e fixação de despesas.
Tal princípio comporta as seguintes exceções:
- Abertura de créditos suplementares,
- Contratação de operações de crédito, ainda que seja antecipação de receita orçamentária.
Deve-se ficar claro que o orçamento não constitui espécie normativa hábil à criação de cargos, à concessão de aumento de remuneração, à instituição de tributos etc.

47. Em que consiste o PRINCÍPIO DA EXPECIFICAÇÃO? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que as receitas e as despesas devem ser especificadas no orçamento. Não é possível assinalar receita ou despesas globais ou genéricas.
Tal princípio comporta a seguinte exceção:
- Reserva de contingência. Que se trata da dotação global destinada a cobrir passivos contingentes e outros riscos fiscais ao longo do exercício.

48. Em que consiste o PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que a autorização para a aplicação dos recursos públicos deve ocorrer antes do exercício financeiro a que se refere.
Tal princípio comporta a seguinte exceção:
- Créditos adicionais que são autorizados e abertos durante a execução do orçamento.

49. Em que consiste o PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU VINCULAÇÃO DA RECEITA? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos e despesas. Porém tal proibição é restrita somente a impostos, ou seja, pode haver vinculação de taxa e contribuição de melhoria.
Em relação aos impostos tal princípio comporta as seguintes exceções:
1.      Transferências constitucionais de impostos. FPE e FPM
2.      Aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos na manutenção de desenvolvimento do ensino
3.      Aplicação de percentuais da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde
4.      Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
5.      Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União, assim como pagamento de débitos para com esta.
6.      Fundos criados por meio de emenda à Constituição que vinculem receitas de impostos. Ex: Fundo de combate à pobreza.

50. Em que consiste o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE? Existem exceções a tal princípio?
Por tal princípio deve-se entender que todos os atos relacionados ao orçamento bem como os relacionados a sua efetivação devem ser amplamente divulgados, de maneira clara, simples e legível, pela imprensa oficial, pela internet etc.
Tal princípio não comporta exceções.

51. Em que consiste o PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO? Existem exceções a tal princípio?
Em seu aspecto contábil deve-se entender por tal princípio que a receita orçamentária deve ser igual à despesa orçamentária.
Tal princípio não comporta exceções.

52. Quais são as fases do ciclo orçamentário?
O ciclo orçamentário possui 4 fases, a saber:
1º.   Elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo. Nesta fase o Poder Executivo recebe uma prévia das propostas dos demais órgãos (Judiciário, MP, TCU etc.).
2º.   Apreciação e votação pelo Poder Legislativo
3º.   Execução do orçamento, com a arrecadação de receitas e realização de despesas.
4º.   Controle – avaliação interna e exame das contas pelos órgãos competentes.

53. Quais são as espécies de Leis Orçamentárias?
·         Plano Plurianual
·         Lei de Diretrizes Orçamentárias
·         Orçamentos anuais.

54. Em que consiste o PLANO PLURIANUAL?
O PLANO PLURIANUAL trata-se de uma lei formal, a qual dependerá do orçamento anual para adquirir eficácia. Tem por objetivo estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as regiões do País e da estabilidade econômica.

55. Quais são as metas do PLANO PLURIANUAL?
O Plano Plurianual possui como metas as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital, como por exemplo, a construção de hospitais, escolas, estradas etc.). Tem como meta também outras despesas decorrentes das despesas de capital, ou seja, a manutenção de hospitais, escolas, estradas etc. For fim tem como meta os programas de duração continuada, aqueles que duram por mais de um exercício financeiro, como por exemplo, bolsa escola, saúde da família etc.
Destaca-se aqui que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

56. Qual é a duração do PLANO PLURIANUAL?
Possui duração de 4 anos. Temo como início o segundo ano do mandado e término ao do segundo ano do mandado subsequente. O fato do PLANO PLURIANUAL se estender por dois mandatos se dá para não haver a interrupção de programas sociais executados por governos diferentes.

57. Em que consiste a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS?
Tal lei compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, disporá sobre as alterações da legislação tributária e, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Deve traçar também regras gerais para aplicação ao plano plurianual e também aos orçamentos anuais.

58. Em que consiste a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL?
Tal lei compreende o orçamento fiscal (relativo à receita e à despesa) de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A lei orçamentária estima a receita orçamentária e fixa a despesa orçamentária para o exercício financeiro subsequente.

59. Quais são as espécies de créditos adicionais e suas características?
Os créditos adicionais se dividem em:
1º.   Suplementares
2º.   Especiais
3º.   Extraordinários
Características:
·         SUPLEMENTARES – são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente. É autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Pode haver autorização na LOA para sua abertura, mas dependerá da existência de recursos e de exposição de justificativa.
·         ESPECIAIS – são despesas parar as quais não haja dotação orçamentária específica na lei de meios. O crédito especial cria novo item de despesa para cobrir objetivo não previsto no orçamento. Também é aberto por decreto do Poder Executivo e depende da existência de recursos e de justificativa.
·         EXTRAORDINÁRIOS – são destinados as despesas urgentes e imprevisíveis. Se caracterizam por:
o   Imprevisibilidade do fato
o   Urgência da medida
o   Não dependência da existência de recursos disponíveis
o   Abertura por medida provisória.
A parte grifada trata-se da maior diferença entre as demais espécies de créditos adicionais.

60. Em que consiste o precatório?
O precatório trata-se de uma solicitação do Juiz de primeiro grau faz ao presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento do crédito de algum credor perante as pessoas políticas, em face de decisão judicial.

61. Quais são as espécies de precatório?
Temos os créditos alimentares e o precatório propriamente dito. Ambos são satisfeitos em ordem cronológica de apresentação, porém em filas separadas.

62. Caso haja preterição no pagamento da ordem cronológica, qual a atitude poderá ser tomada pelo credor?
Neste caso o credor poderá solicitar ao presidente do Tribunal que determine o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.

63. Existe alguma exceção em relação à exigência do precatório?
Sim. De acordo com a EC 62/2009, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

64. A partir de qual momento poderá ser desencadeado o procedimento do precatório?
A partir da sentença transitada em julgado.

65. As receitas e despesas com a seguridade social estão compreendidas dentro do orçamento fiscal?
Não. Tais receitas e despesas possuem orçamento próprio.

66. Quais são as vedações orçamentárias?
Tais vedações estão inscritas no artigo 167 da CF, a saber:
1º.   É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
2º.   É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
3º.   É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
4º.   É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
5º.   É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

67. Em consiste o TCU? Quais suas principais características?
 Trata-se de um órgão de fiscalização, de âmbito federal, dos gastos públicos. O TCU é composto por nove ministros, sendo que três são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional e seis são escolhidos diretamente pelo Congresso Nacional. O TCU é órgão autônomo que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os Poderes Executivo, Judiciário e o próprio Poder Legislativo. O momento do controle realizado pelo TCU poderá ser de forma prévia, concomitante ou posterior. Destaca-se que não há mais o controle prévio. O controle concomitante trata-se da contabilidade, que se ocupa do registro dos fatos e os resume por meio de relatório, balancetes de demonstrações, levantados mensalmente. O controle posterior se dá após o encerramento do exercício financeiro e consiste em levantamento e exame, organizado pelos órgãos da contabilidade analítica, de registros e documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, cujos principais produtos são as demonstrações dos resultados apurados no exercício financeiro. Haverá também os TCE’s, que são os órgãos auxiliares das Assembleias Legislativas no controle externo realizado em âmbito estadual. Por fim alguns municípios possuem Tribunais de Contas, mas tais tribunais foram criados antes da CF/88. Atualmente é vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. Haverá também um controle interno, ou seja, dentro de cada poder, que é exercido pela própria administração, pelos órgãos de controle interno de cada um dos poderes e entidades da administração pública, sob a coordenação da Secretaria Federal de Controle Interno.

68. Em que consiste o EMPRÉSTIMO PÚBLICO e qual a sua natureza jurídica?
Empréstimo público é o contrato administrativo pelo qual o Estado recebe determinado valor que se obriga a pagar, na forma por ele estipulada.
Prevalece na doutrina o entendimento que tem natureza jurídica de contrato objetivando a transferência de uma quantia em dinheiro de uma pessoa física ou jurídica a uma entidade pública, para ser restituído, acrescido de juros, dentro de determinado prazo.

69. Como se classificam os empréstimos públicos?
Se classificam de três formas, a saber:
1º.   Quanto à coercitividade
a.     Empréstimos forçados
b.     Empréstimos voluntários
2º.   Quanto à origem
a.     Empréstimo interno
b.     Empréstimo externo
3º.   Quanto ao prazo de resgate
a.     Curto prazo – resgate no mesmo exercício financeiro.
b.     Longo prazo – pode ser resgatado em exercícios posteriores
c.     Perpétuo – só paga os juros.

70. Qual é o conceito de DÍVIDA FLUTUANTE e DÍVIDA FUNDADA?
Tais modalidades de dívidas se inter-relacionam com os empréstimos de curto prazo e de longo prazo.
DÍVIDA FLUTUANTE é aquela decorrente de empréstimo de curto prazo. Oscila muito rapidamente, uma vez que, o empréstimo de curto prazo é aquele para resgate no mesmo exercício financeiro.
DÍVIDA FUNDADA é aquela de médio e longo prazo, destinada, em geral, a financiar investimentos rentáveis e duráveis.

71. Quais são as formas de extinção do empréstimo público?
A extinção do empréstimo público pode ser dar das seguintes formas, quais sejam:
·         Resgate
·         Conversão
·         Consolidação
·         Prescrição
O RESGATE ocorre nos empréstimos de curso prazo, a CONVERSÃO significa que há uma possibilidade para o credor resgatar o título por juro menor ou mantê-lo, a CONSOLIDAÇÃO é a transformação do empréstimo, trata-se de novação objetiva, em que se extingue a dívida antiga e surge uma nova dívida e por fim a PRESCRIÇÃO é a extinção do débito com a concomitante perda do direito de crédito.

Comentários

  1. Era o que eu estava precisando rs Estou com mt dificuldade em direito financeiro e empresarial.

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  2. Olá Livia,

    É bom saber que o questionário foi útil para vc. Boa sorte e bons estudos!!

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  3. muito bom cara obrigado pelas bem elaboradas questões um abraço e bom trabalho!

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